AVISO – Concurso público

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado um assistente técnico e um assistente operacional

  1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril , conjugado com o n.º4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de 03 de junho de 2022, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço da Junta, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2022, aprovado pelo órgão executivo no dia 4 de abril de 2022 e pelo órgão deliberativo em 14 de abril de 2022, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado 1 (um) para a carreira/categoria de Assistente Técnico e 1 (um) para a carreira de Assistente Operacional.
  2. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela lei 12-A/2021 de 11 janeiro em 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE).
  3. Não tendo ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento na União das Freguesias de Montalegre e Padroso para recrutamento em causa.
  4. Reserva de recrutamento:
    1. Para os efeitos previstos no n.º 32.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União de Freguesias de Montalegre e Padroso.
  5. Posto de trabalho a ocupar: dois postos de trabalho 1 (um) para a carreira/categoria de Assistente Técnico para exercer funções na União das Freguesias de Montalegre e Padroso e 1 (um) para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na União das Freguesias de Montalegre e Padroso.
  6. Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.
    1. Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.
    2. Nos termos da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos
  7. Caraterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade):

Carreira/categoria – Assistente Técnico,

Área funcional – Serviços Administrativos

Afetação – União das Freguesias de Montalegre e Padroso

Carreira/categoria – Assistente Operacional,

Área funcional – Auxiliar dos serviços gerais,

Afetação – União das Freguesias de Montalegre e Padroso

Conteúdo funcional inerente à carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo I, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, acrescidas das seguintes funções:

– Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com bases em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Conteúdo funcional inerente à carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo I, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, acrescidas das seguintes funções:

– Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e natureza executiva, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação de material que lhe estiver adstrito, comunicar estragos ou extravios.

  1. 8. O Perfil pretendido: de acordo com a alínea e), do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o/a candidato/a admitir deve ter conhecimentos e experiência na área de organização, coordenação e trabalho de equipa, espírito de sacrifício, compromisso com o trabalho, responsabilidade e disciplina. Deve ainda ter boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal.
  2. A descrição de funções referidas no ponto 7(sete), não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no n. º1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
  3. Local de trabalho: Sede e área da União das Freguesias de Montalegre e Padroso.
  4. Horário de trabalho: os trabalhadores cumprirão o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da União das Freguesias de Montalegre e Padroso.
  5. Posicionamento Remuneratório: será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que, na presente data, é correspondente ao nível 5, posição 1, no valor de 709,46€, para Assistente Técnico.

Posicionamento Remuneratório: será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que, na presente data, é correspondente ao nível 4, posição 4, no valor de 705,00€, para Assistente Operacional.

  1. Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação deste procedimento concursal.
  2. Requisitos de admissão a concurso – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
    1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
      1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
      2. Ter 18 anos completos;
      3. Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
      4. Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
      5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
    2. Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º1, do artigo 34.º, todos da Lei geral do Trabalho em funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho.
  3. Forma e prazo de apresentação de candidatura:
    1. Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na União das Freguesias de Montalegre e Padroso e na página eletrónica da União das Freguesias de Montalegre e Padroso (www.freguesiamontalegre.net), dirigido ao Presidente da Junta de Montalegre, entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da União das Freguesias de Montalegre e Padroso, Avenida Nuno Alvares Pereira, nº 321, 5470-203 Montalegre, até à data limite fixada na publicitação. A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
    2. Documentação a apresentar: requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
      1. Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
      2. Curriculum Vitae (CV), atualizado, datado e assinado. Os factos declarados no CV que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
    3. Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
      1. Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.
      2. Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
    4. Quota de emprego: Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção. Nos termos do nº 3 do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, tem preferência em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60%.
    5. A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8, artigo 20.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal.
    6. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
  4. Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico- funcional do candidato, bem como o artigo 6º da mesma Portaria, que determina quais os métodos de seleção facultativos.
    1. Métodos Obrigatórios:
      1. Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a que se candidata, será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Esta prova consistirá na realização de uma prova de natureza teórica revestindo a forma escrita, com questões de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento, com consulta da legislação não comentada/anotada, que terá a duração máxima de 60 minutos. Será valorada de 0 a 20 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias: direitos, deveres e garantias do trabalhador, trabalho suplementar, férias e faltas e infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares, todas reguladas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os princípios gerias da atividade administrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação. A ponderação da prova escrita de conhecimentos será de 35 % na Avaliação Final.

  1. Avaliação Psicológica (AP): A realizar por entidade especializada pública ou privada visando avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido, esta prova terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.
    1. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

  1. Método complementar, nos termos do artigo 6.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:
    1. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração máxima de 30 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
  2. Classificação Final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 26.º da Portaria, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 35 %) + (AP × 35 %) + (EPS × 30 %), em que, CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

  1. Aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 17.1.1, 17.1.2. e 17.2.1., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria n.º 12 – A/2021 de 11 de janeiro.
    1. Métodos Obrigatórios:
      1. Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.
      2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 35 % na Avaliação Final.
    2. Método complementar, nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta o procedimento concursal:
      1. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 30 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
    3. Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 35 %) + (EAC × 35 %) + (EPS × 30 %), em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

  1. Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
  2. Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria;
    1. Se persistir o empate serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
      1. Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho a concurso;
      2. Domicílio fiscal na área do município;
      3. Menor idade.
  3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Montalegre e Padroso e disponibilizada na página eletrónica.
  4. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Montalegre e Padroso e disponibilizada na página eletrónica.
  5. As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.
  6. Constituição do júri: ao abrigo do artigo 12.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Montalegre.

Vogais Efetivos: Ana Rita Velho Pedreira, Técnica Superior, Engº Rui Manuel Gonçalves da Cruz, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos, ambos da Câmara Municipal de Montalegre.

Vogais Suplente: Maria Alexandrina Dias Lama, Técnica Superior, da Câmara Municipal de Montalegre e Germano Francisco Pires Batista, Presidente da União das Freguesias de Montalegre e Padroso.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente será o mesmo substituído nessas funções pelo primeiro vogal efetivo.

  1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato e qualquer momento, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
  2. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
  3. Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
    1. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto nos artigos n.ºs 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;
    2. Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º1 do artigo 24.º da Portaria, com a indicação da hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.
  4. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.
  5. Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
  6. A União das Freguesias de Montalegre e Padroso, informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na atual redação, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
  7. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atual em vigor.
  8. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público e (www.bep.gov.pt), e, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Montalegre e Padroso bem como na 2.ª série do Diário da República.

Montalegre, 03 de junho de 2022.

O Presidente da Junta,

Ficbeiros: